FESTA DA POLENTA

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QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA?

Confira as Leis que dão direito à meia-entrada na 45ª Festa da Polenta (2023)

De acordo com a Lei nº 12.933/2013, a meia-entrada é garantida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Doadores regulares de sangue também possuem o direito à meia-entrada conforme Lei Estadual nº 7.737/2004.

Já a Lei Municipal 1.279/2017 (Venda Nova do Imigrante) prevê o direito para professores da rede pública e privada de ensino que comprovem a condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional atualizada.

Para ter acesso ao desconto e à entrada ao Centro de Eventos Padre Cleo Caliman (Polentão), é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário. Veja abaixo como comprovar o direito à meia-entrada.

  1. ESTUDANTES (limite 40%)

Art. 1º, § 2º - Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano;

  1. IDOSOS

Pessoas com 60 anos de idade ou mais. Apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);

  1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (Limite 40%)

Pessoas com necessidades especiais devem apresentar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.

  1. JOVENS DO CADÚNICO (limite 40%)

Jovens com idades entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante Carteira da Identidade Jovem do Cadúnico.

  1.  DOADORES REGULARES DE SANGUE

Carteira expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.

  1. PROFESSORES

Apresentação da carteira funcional de docente atualizada, emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque mais recente, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.

  • LEIS QUE REGULAMENTAM A MEIA-ENTRADA EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE:

- LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos

- LEI ESTADUAL Nº 7.737, DE 05 DE ABRIL DE 2004 - Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue e órgãos

- LEI MUNICIPAL 1.279/2017 (Venda Nova do Imigrante) – Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, idosos, estudante e PROFESSORES da rede pública e privada de ensino que comprovem a condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional atualizada.

Art. 5° O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional atualizada, emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contra cheque mais recente, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento. (Redação dada pela Lei nº 1279/2017)